O IPI sobre veículos impotados por pessoas físicas foi objeto de análise do Tributarista Anderson Suzin para o Diário Catarinense (19/02/2016)
Pleno do STF decide sobre a necessidade de recolher o IPI nas importações realizadas por pessoas físicas.
Pleno do STF decide sobre a necessidade de recolher o IPI nas importações realizadas por pessoas físicas.
Uma das medidas da União para reduzir o déficit é a MP 692/15 aprovada no início de janeiro, que eleva o IR sobre ganho de capital. Mas segundo o advogado tributarista Anderson Suzin, pela Constituição o novo sistema de alíquotas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, valerá somente a partir de 1. de janeiro de 2017.