201301.08
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Tributarista

“Não Precisa Pagar IPI?

Na região do Vale do Itajaí, quatro empresas produzem cristais de chumbo manualmente – são as únicas do Brasil a fazer isso, e querem criar um selo de indicação geográfica, que atesta a origem dos produtos. Para tanto, fundaram a Associação dos Produtores de Cristal Artesanal do Vale Europeu. “Será um fator decisivo para garantir a diferenciação do produto no mercado”, acredita o diretor-presidente da Cristallerie Strauss, Frederico Werner Strauss. Entretanto, os fabricantes estão de olho na redução de custos que o selo pode trazer. Atualmente, sobre os cristais produzidos manualmente por eles incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Com a criação do selo, podemos obter o reconhecimento do governo de que a produção é artesanal. Não faz sentido o pagamento de IPI, sendo que nossos produtos são feitos de forma 100% artesanal”, comenta Frederico.

Contudo, a luta para conseguir livrar-se do IPI será difícil. De acordo com Vicente Lisboa Capella, advogado tributarista sócio do escritório Capella, Fogaça & Suzin, de Florianópolis, para fins de incidência do IPI, o Código Tributário Nacional considera industrializado todo produto que “tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza, a finalidade ou o aperfeiçoe para o consumo”. Assim, a produção de cristal de chumbo está sujeita à incidência do IPI. Tanto é que as taças de cristais de chumbo, com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24%, estão relacionadas na tabela do IPI com alíquota de 15%.

No caso dos produtos artesanais, o regulamento do IPI não considera industrialização a confecção ou preparo de produtos de artesanato manual. No entanto, Vicente explica que é exigido que o trabalho não conte com auxílio ou participação de terceiros assalariados. “Além disso, o produto precisa ser vendido ao consumidor diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido. Acredito que não seja o caso dessas empresas.”

Para buscar uma redução da tributação será necessário trilhar caminho diferente. “A criação da Associação dos Produtores de Cristal Artesanal do Vale Europeu permitirá a união de forças para pleitear, junto ao governo federal, uma classificação específica para os cristais produzidos manualmente”, diz Vicente. Tal iniciativa abriria a possibilidade de uma alíquota própria e diferenciada da aplicada aos cristais produzidos de outras maneiras. “A associação pode buscar, inclusive, eventual tributação com a alíquota zero do seu produto produzido manualmente”, sugere o advogado.


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