Com o constante e abrangente cruzamento de dados realizados pela Receita Federal, todos os contribuintes estão sujeitos a serem convocados para prestar esclarecimentos. Intimação é como é chamado o comunicado realizado pela Receita.

Esses avisos podem tratar de diversos assuntos: necessidade de apresentação de documentos ou informações;  existência de débitos; situação cadastral de uma pessoa física ou jurídica, entre outros.

O mais comum é receber um “Termo de Intimação Fiscal” solicitando explicações e documentos sobre os rendimentos percebidos em um determinado período.  Sempre que isso ocorre surge a dúvida: como responder à intimação da Receita Federal?

Racionalismo

Inicialmente é importante entender o papel do fiscal. Ele não possui margem de escolha, deve fazer exatamente como está determinado em lei. Caso contrário poderá ser responsabilizado penalmente (parágrafo único, art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN). Assim, evite tentativas de comover o servidor público com uma história triste ou tocante. Além de não ter o efeito imaginado poderá despertar o interesse dele em fiscalizar assunto até então ignorado.

Objetividade

Responda apenas o objeto da intimação. Não divague sobre assuntos correlatos. Do mesmo modo, só apresente os documentos que foram solicitados. Tentar antecipar o desejo do fiscal ou apresentar provas não solicitadas pode implicar em alargamento da auditoria para outros fatos ou outros períodos. A auditoria é também uma investigação e os rumos dessa pesquisa serão ditados pelo servidor público, restando ao contribuinte o papel reativo de atender o que lhe foi solicitado.

Responda a todas as intimações

Independente do pedido e do teor dos documentos a serem apresentados, todas as intimações devem ser respondidas. Entre os possíveis efeitos do silêncio do contribuinte está o agravamento da multa em 50% quando há tentativa de dificultar ou embaraçar a fiscalização (art. 959 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99). Assim, a multa padrão de 75% será agravada e terá como resultado uma penalidade de 112,5%.

Chances da fiscalização terminar em cobranças

O cruzamento dos dados pela Receita Federal tem tornado o envio das intimações fiscais cada vezes mais precisas. O órgão fiscal mantém os dados da qualidade de seleção da Fiscalização indicando o grau de acerto. A cada 10 fiscalizações 9 terminam com valores a cobrar. O recebimento de uma intimação é um indicativo de exigências fiscais futuras:

 

Atenção aos prazos

Todas as intimações fixarão prazo para o seu atendimento. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Além disso, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (Decreto 70.235/72).

Ou seja, o prazo inicia no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da intimação (pessoal ou postal) e é contado de forma ininterrupta, independente da existência de expediente na Receita Federal. Caso o vencimento ocorra em dia não-útil (sábado, domingo ou feriado), será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Como regra, a Lei estabelece que o fiscal deve conceder um prazo mínimo de 5 dias úteis para atendimento das intimações que digam respeito a fatos que devam estar registrados na escrituração contábil ou em declarações apresentadas à administração tributária. Para os demais casos o prazo será de 20 dias corridos (art. 19 da Lei 3.470/58).

Esses prazos podem sofrer prorrogação, bastando um requerimento por escrito com as justificativas do contribuinte dirigido ao fiscal, dentro do prazo incialmente estabelecido. Nesse caso, a autoridade fiscal considerará a razoabilidade e proporcionalidade do prazo com a dificuldade de atender à intimação.

Apresentando os esclarecimentos

A atividade de fiscalização é repleta de formalidades e tanto a intimação fiscal como a resposta do contribuinte devem se dar por escrito (arts. 196 e 197 do CTN c/c art. 8º do Decreto 70.235). Para evitar qualquer mal entendido as partes devem evitar comunicações não escritas ou por meios informais, como e-mails e telefonemas.

Cada resposta deve indicar quais documentos estão sendo apresentados para que não haja dúvida futura sobre o que foi, ou não, atendido. Essa relação servirá como “recibo de entrega de documentos” e deverá conter a descrição pormenorizada dos elementos disponibilizados.

Como apresentar os esclarecimentos

Além da apresentação por escrito, a maneira mais simples é remeter a documentação e as informações pelo correio (Ato Declaratório Normativo nº 19, de 26/05/1997 c/c Portaria n.º 12, de 12/04/1982 do Ministério Extraordinário para a Desburocratização). A própria intimação indicará o endereço para o qual deverá ser direcionada a resposta. A correspondência deve ser enviada com aviso de recebimento (AR) fazendo constar a informação da resposta à intimação no campo “conteúdo”.

Esse distanciamento impede que as emoções do contribuinte lhe causem prejuízos, como eventual desacato ao agente público (art. 919 do RIR/99, art. 33 da Lei 9.430/96, art. 331 do Código Penal).

Não torne o problema maior

Lide com o problema tributário de forma objetiva. Contrate um profissional para ajudar no acompanhamento da fiscalização, caso necessário. Independente da escolha, não preste informações desconectadas da realidade. Essa atitude além de permitir uma multa qualificada (150%), correspondente ao dobro da penalidade regular (art. 44 da Lei nº 9.430/1996), pode caracterizar um ou vários crimes contra a ordem tributária (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964).

Vicente
Capella

Advogado Tributarista

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Advogada Tributarista

Anderson
Suzin

Advogado Tributarista

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