A cobrança judicial dos tributos segue um processo próprio denominado execução fiscal. A União, os Estados e os Municípios buscam o Poder Judiciário para que ele exproprie bens do devedor para satisfazer o crédito em aberto. Após encerradas as discussões na esfera administrativa, a Execução Fiscal é a oportunidade para o cidadão defender seus direitos.

O Contribuinte toma conhecimento da execução fiscal por meio da citação que é a ciência, através da via postal ou do oficial de justiça, sobre a existência do processo. Após essa notificação, o contribuinte terá que pagar ou nomear bens à penhora, caso não o faça, a Justiça tentará penhorar imóveis e recursos mantidos em instituições financeiras.

O Poder Judiciário parte da premissa de que o valor cobrado é devido, cabendo ao devedor a prova de que o montante é exagerado ou a exigência é ilegal. Assim, cabe ao contribuinte convencer o juiz de que não é devedor.

Essa característica da execução fiscal é distinta das demais cobranças judiciais e exige um profissional especializado e habituado aos procedimentos especiais previstos na Lei nº 6.830/80.

A defesa na demanda pode dar-se pelos Embargos à Execução ou, em casos específicos, por Exceção de Preexecutividade. Nos Embargos poderão ser produzidos todo o tipo de prova, inclusive perícias contábeis, buscando demonstrar eventual equívoco na cobrança.

Com sócios dedicados exclusivamente ao contencioso judicial, as questões são debatidas com profundidade até os Tribunais Superiores (STF e STJ), aumentando os resultados positivos das defesas judiciais.

Atualmente vem se tornando comum nos processos judiciais a tentativa por parte da Fazenda de redirecionar a cobrança das dívidas tributárias para as pessoas físicas do quadro societário, o que também deve ser objeto de contestação para impedir que o patrimônio pessoal dos sócios responda pela dívida da pessoa jurídica.

Assim, garantir que a cobrança respeite as normas legais, bem como a distinção entre o patrimônio dos sócios e de suas empresas, preservando os bens pessoais e familiares, são os objetivos das defesas judiciais promovidas pela Capella, Fogaça & Suzin Advogados.

Responsável pela área Judicial Tributária

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Advogada Tributarista

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