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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio de 30% da exigência fiscal, como requisito de admissibilidade dos recursos administrativos. Os ministros acompanharam o voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”. O Relator afirma ainda que a exigência viola o direito de petição, garantido pela CF/88, independentemente do pagamento de taxas O julgamento foi retomado no dia 28/03 após pedido de vista do Ministro Cezar Peluso. Já haviam votado com o relator os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto. O voto divergente foi do Ministro Sepúlveda Pertence. Em seu voto-vista, o ministro Cezar Peluso afirmou que a exigência importa clara ofensa ao primado da isonomia. “Ninguém nega que a admissibilidade de recurso pode, se não que deve, submeter-se a certas exigências. Mas tampouco se nega que dentre estas não pode figurar nenhuma que implique ou envolva discriminação baseada na condição financeira do interessado”, disse o ministro.

FONTE: CFS
PUBLICADO: Mar, 2007

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