201402.05
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IPTU - Planta Genérica de Valores - Terreno

Dúvidas sobre IPTU de Florianópolis – cálculo e reclamações


O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, na semana passada, cassou a liminar que determinava a suspensão do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Florianópolis.

Desde o início do processo legislativo municipal, audiências públicas, debates, artigos e tantas outras discussões acerca do assunto, assim como as reviravoltas jurídicas, o contribuinte de Florianópolis sente-se refém do turbilhão de acontecimentos acerca do IPTU, afinal, como será feito o novo cálculo? Há meios de contestar tal cálculo?

Pois bem, a celeuma jurídica acerca do IPTU gira em torno da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) dos terrenos de Florianópolis. Em suma, o IPTU incide sobre o valor venal do imóvel, que compõe 2 (duas) partes: O terreno e o prédio. Houve atualização apenas dos valores dos terrenos no município (Planta Genérica de Valores – PGV), não havendo atualização nos valores do prédio.

O cálculo e cobrança do imposto, a cargo da Prefeitura Municipal, podem ser impugnados administrativamente, no Pró-Cidadão. Segundo a legislação municipal, o prazo de pagamento da cota única do IPTU encerra no dia 8 de março. Também, segundo a legislação municipal vigente, o contribuinte tem 30 dias para propor reclamação, a partir da notificação do lançamento do imposto, através do Diário Oficial eletrônico do Município.

Atento a possibilidade de futuras reclamações por parte do contribuintes, a Prefeitura Municipal dispôs, em seu sítio eletrônico http://www.pmf.sc.gov.br/sites/iptu2014/, o simulador de cálculo do IPTU.

O contribuinte interessado em impugnar o cálculo do IPTU, para comprovar a veracidade do seu cálculo em detrimento ao cálculo da Prefeitura, poderá fazê-lo através de (a) peritos, (b) avaliadores, (c) corretores de imóveis assim como outros profissionais habilitados. Caso não disponha de recursos para tais contratações, pode apresentar à Prefeitura anúncios de (d) jornal ou (e) internet em que seja possível identificar o valor do terreno na rua em que seu imóvel está localizado. Importante frisar que, mesmo que o contribuinte perca na esfera administrativa municipal, poderá ingressar na Justiça para discutir a forma de cálculo.

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