201602.12
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Tributarista

O Diário Catarinense, de 11 de fevereiro de 2016, publicou nota da jornalista de economia Estela Benetti repercutindo a opinião do advogado Anderson Suzin sobre o aumento do imposto de renda:

“DE CAPITAL

Uma das medidas da União para reduzir o déficit é a MP 692/15 aprovada no início de janeiro, que eleva o IR sobre ganho de capital. Mas segundo o advogado tributarista Anderson Suzin, pela Constituição o novo sistema de alíquotas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%, valerá somente a partir de 1. de janeiro de 2017. ”

Entenda mais sobre o caso:

Qualquer tipo de majoração no imposto de renda, realizada por meio de Medida Provisória, apenas poderá ser cobrada no ano seguinte em que houver a conversão em lei e a respectiva publicação.
Assim, como a MP 692/15, após ter sido aprovada pela Câmara, precisa ainda passar pelo Senado, para então ser sancionada e convertida em lei, as novas alíquotas do ganho de capital poderão ser aplicadas sobre operações ocorridas a partir de 01/01/2017.