Ao receber o documento de citação referente a um processo de execução fiscal, você passa a integrar o processo judicial, na condição de executado.

O que é execução fiscal?

A execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública federal, estadual e municipal utiliza para cobrança de débitos tributários, inclusive. Até alcançar esta etapa, o débito exigido deve ter percorrido um caminho determinado pela legislação. Uma vez constituído, foi inscrito em dívida ativa, conforme definido no § 3º do art. 2º da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), após exame de sua legalidade, exigibilidade, certeza e liquidez. Desta forma, o título gerado pela inscrição, a CDA – Certidão de Dívida Ativa, pode ser executado e as informações ali destacadas somente serão afastadas mediante prova. No ato de inscrição o valor devido sofre um acréscimo de 20%, chamado “encargo legal” estabelecido, para os débitos federais, pelo Decreto-Lei n° 1.025/69.

Antes ainda do encaminhamento da cobrança para o Poder Judiciário, você deve ter recebido uma correspondência alertando quanto à possibilidade de pagamento do débito com desconto.

Superada esta cobrança “amigável” a Fazenda ingressa no Judiciário com a ação de execução fiscal. Além do processo judicial, outras medidas administrativas podem ser tomadas como a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.

O que é a citação?

A citação é a ciência formal pelo executado da existência do processo de execução. Ocorrerá, usualmente, por correspondência enviada com aviso de recebimento (AR). Se a data do recebimento não constar do AR, será presumido o recebimento em 10 dias contados do protocolo da carta na agência postal.

Não sendo possível a citação por AR, será realizada por oficial de justiça, o qual colherá pessoalmente a assinatura do executado, formalizando, nesta data, a citação.

No documento recebido no momento da citação deverá constar as informações necessárias para identificar o processo de execução, a origem e o valor da dívida, bem como, a indicação do prazo de 5 dias para pagamento, ou indicação de bens até o montante da cobrança para a garantia da execução.

Quais as consequências da citação?

A partir da citação é importante que o débito tributário seja analisado detalhadamente para verificar sua efetiva exigibilidade e as possibilidades de defesa. Ao deixar de apresentar defesa ou indicar bens em garantia você estará sujeito aos atos processuais de promoção da penhora, como o bloqueio de valores em contas bancárias (BACEN-jud), busca de bens móveis ou imóveis, os quais, uma vez penhorados, ficarão indisponíveis até a conclusão do processo.

A alienação de bens e direitos a partir deste momento, ainda que não penhorados, deve observar a necessidade de preservação de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito, sob pena de ocorrer fraude à execução.

Caso não sejam encontrados bens, valores ou direitos capazes de garantir o débito, ainda que parcialmente, o processo poderá ser arquivado, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80.

Uma vez realizada penhora, ainda que o valor penhorado seja inferior ao valor total do débito, inicia-se o prazo de 30 dias para a apresentação de defesa por meio de Embargos à Execução.  Nos embargos poderão ser alegadas todas as matérias capazes de afastar a exigência e é possível a produção de provas, inclusive perícias.

A defesa na execução fiscal poderá ser realizada também por meio de Exceção de Pré-Executividade. Neste caso, apenas matérias que não dependam de prova e possam ser conhecidas de imediato pelo Juiz da causa poderão ser alegadas, como prescrição ou pagamento. A exceção pode ser apresentada a qualquer tempo e não depende da prévia garantia do débito.

Tão logo tenha ciência da existência de débito inscrito em dívida ativa ou do processo de execução você deverá levantar os documentos e informações referentes à dívida, atentando ao fato de que a atuação no processo judicial somente poderá ser realizada por meio de advogado.

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Advogada Tributarista

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