201303.22
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Coluna Panorama

“O advogado especializado em direito tributário Anderson Suzin aponta que as empresas catarinenses terão o fluxo de caixa prejudicado porque terão que recolher o Dida na entrada da mercadoria no Estado. Pelo menos, poderão utilizar o valor como crédito na apuração do ICMS sobre suas vendas no mês. Já os optantes do Simples Nacional não têm a mesma sorte. A despesa terá que ser diluída no caixa ao longo de 80 dias.”

Fonte: Jornal Notícias do Dia, 13/02/2013.

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