200911.09
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O Governo do Estado de Santa Catarina lançou, recentemente, um programa de incentivo aos setores da indústria, comércio e prestação de serviços, vinculado ao aumento da exportação, do valor agregado dos produtos industriais, de empregos e da receita tributária, denominado “Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina – COMPEX”.

Em contrapartida, as empresas recebem tratamento tributário diferenciado com benefício nas operações sujeitas ao ICMS, diluído em:

a) diferimento de ICMS na importação por portos, aeroportos ou postos de fronteira catarinenses, nas operações de entradas de bens destinados ao ativo imobilizado, exceto aqueles sujeitos à substituição tributária, e na aquisição de mercadorias em operação interna por industrial;

b) redução da alíquota em 3% (três por cento) nas operações de saída de mercadorias importadas através de Santa Catarina;

c) livre transferência de saldos credores de ICMS para terceiros ou para pagamento do imposto devido na importação pelo Estado, em operações próprias ou de terceiros;

d) apropriação de créditos decorrentes de bens destinados ao ativo imobilizado à razão de 1/10 (um décimo) mensal;

e) prazo de até 30 (trinta) meses para pagamento do ICMS mensal, em se tratando de implantação, expansão ou reativação de atividades na área industrial, comercial e na prestação de serviços; entre outros.

As empresas interessadas devem demonstrar que se enquadram nos requisitos do programa: projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica e consolidação, incremento ou viabilização das exportações, de acordo com as especificações trazidas na legislação que rege o COMPEX.
FONTE: CFS
PUBLICADO: Jul, 2006

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