201004.27
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TJ/TO

Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas
Tribunal de Justiça do Tocantins – 1 minuto atrás
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que
Aposentados portadores de doenças graves estão isentos de pagar IR, reafirma STJ Agência Brasil
STJ isenta contribuinte que possui câncer do pagamento do imposto de renda OAB – Mato Grosso do Sul
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