202005.08
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Entre as várias medidas tributárias direcionadas a amenizar a travessia do período de calamidade ocasionado pelo coronavírus, a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas (CND) e Certidões Positivas com efeito de Negativa (CEPEND), está entre aquelas de importante impacto econômico.

Para as empresas que negociam com o Poder Público a manutenção das certidões de regularidade fiscal por um período estendido é essencial à continuidade dos negócios e ao recebimento pelos serviços já prestados. Preserva ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos públicos e privados no período de especial dificuldades financeiras. A medida vai ao encontro também da necessidade de reduzir o atendimento presencial nos órgãos fazendários, o que dificulta sobremaneira a solução administrativa de pendências e irregularidades.

No âmbito federal a prorrogação da validade das CNDs e CPENDs foi regulamentada pela Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional nº 555/20 . A Portaria estendeu por 90 dias a validade das certidões, contados da data de vencimento, desde que emitidas em momento anterior à publicação da portaria, que ocorreu em 24 de março de 2020.

Florianópolis abordou o tema por meio da Portaria SMF nº 8 de 24 de março de 2020 e estendeu a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda que tenham vencido após 16 de março por 30 dias. A Portaria SMF nº 10, publicada em 24 de abril de 2020, prorrogou este prazo por mais 30 dias. Além das CNDs e CPENDs, as portarias municipais alcançam as certidões Declaratória de Isenção de ITBI, Declaratória de Não- Incidência de ITBI; de Confrontantes; de Histórico Do Cadastro Imobiliário e Certidão de Quitação de ITBI.

Essas são medidas simples que auxiliam e tranquilizam as empresas e pessoas físicas que buscam dar continuidade em seus negócios neste momento de grande turbulência.

O Estado de Santa Catarina vai na contramão das esferas federal e municipal. Publicou em 26 de março o Decreto 532/2020, prorrogando a vigência das CNDs e CPENDs emitidas em data anterior à 17 de março de 2020, cujos prazos de validade vencessem no período de situação de emergência, declarada inicialmente pelo Decreto 515/2020. Em 04 de abril, contudo, foi publicado o Decreto 591/2020 determinando a vigência das CNDs até 04 de maio. Neste momento, portanto, as CNDs estão vencendo normalmente