201108.16
0

Reunidos em Curitiba na última terça-feira (9/8), os representantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) aprovaram, após os debates, dois novos enunciados, três deliberações e uma recomendação. O evento ocorreu na sede da Justiça Federal, e reuniu representantes de diversos órgãos e entidades que atuam na área do Direito Previdenciário.

A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, coordenadora dos Juizados Especiais Federais na 4ª Região, e o desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador, presidiram os trabalhos do fórum. Leia abaixo os resultados das discussões da segunda reunião do fórum paranaense:

ENUNCIADO 9: O Fórum propõe gestão junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que empreenda esforços no sentido de que se faça constar, nas sentenças e termos homologatórios de acordo, a exigência de preenchimento pelo empregador de uma Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) para cada competência e de uma Guia de Previdência Social (GPS) para cada GFIP, a fim de que os recolhimentos figurem nas respectivas competências, possibilitando que o documento seja utilizado para fins de análise previdenciária.

ENUNCIADO 10: Em havendo apresentação de quesitos complementares ou suplementares ao laudo pericial, é recomendável que o juiz proceda à análise destes, de modo fundamentado, em momento anterior à sentença.

DELIBERAÇÃO 1: Deliberou o Fórum a criação de um formulário padrão a ser elaborado conjuntamente por seus integrantes e apresentado na próxima reunião, no qual estejam previstas diversas hipóteses de questionamentos que deverão ser feitos na esfera administrativa com vistas à melhor instrução do processo administrativo e à justiça de suas decisões, inibindo demandas judiciais desnecessárias.

DELIBERAÇÃO 2: No tocante às ações revisionais previdenciárias, especificamente as que dizem respeito ao inciso II do artigo 29 da Lei 8.213/91, deliberou o Fórum o encaminhamento de ofício à Superintendência Executiva do INSS no Paraná solicitando à autarquia maior agilidade na apreciação dos pedidos de revisão, a fim de reduzir a análise pelo Poder Judiciário somente às demandas não atendidas na via administrativa, bem como menor litigiosidade na fase de execução, a fim de prestigiar a regra do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal.

DELIBERAÇÃO 3: Oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) comunicando a aprovação do Enunciado 9 e solicitando ampla divulgação entre os juízes do trabalho.

RECOMENDAÇÃO 1: O Fórum recomenda ampla divulgação aos segurados do Regime Geral da Previdência Social quanto ao direito de requerer, na via administrativa, a prorrogação de auxílio-doença, o qual deverá ser mantido pelo menos até que nova perícia médica do INSS conclua pela recuperação da capacidade e negue o pedido de prorrogação, tornando desnecessário, assim, o ajuizamento de ação judicial para o restabelecimento do benefício de incapacidade.

Foto: Henry Dürks
Curitiba sediou debates sobre direito previdenciário no Paraná