O Plenário da Câmara concluiu a votação do projeto de lei que cria o Supersimples. O texto foi encaminhado para a sanção presidencial.
Trata-se de um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com vigência prevista para 1º de julho de 2007.
Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
As atividades expressamente incluídas entre as que podem pagar tributos pelo Simples Nacional são:
1. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2. agência terceirizada de correios;
3. agência de viagem e turismo;
4. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5. agência lotérica;
6. serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7. serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8. serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10. serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11. serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12. veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13. que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14. operadores autônomos de transporte de passageiros;
15. empresas montadoras de stands para feiras;
16. escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17. produção cultural e artística;
18. produção cinematográfica e de artes cênicas;
19. administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;
20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
21. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22. decoração e paisagismo;
23. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
24. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
25. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
26. escritórios de serviços contábeis;
27. serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
28. representação comercial e corretoras de seguros.
FONTE: Agência da Câmara
PUBLICADO: Nov, 2006