201702.23
1

TCRS - Taxa de Coleta de Lixo - Resíduos Sólidos - FlorianópolisMuitos contribuintes foram surpreendidos com a mudança na cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos em Florianópolis (TCRS). Nos anos anteriores ela era inserida no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a partir de 2017 as faturas vieram separadas, fazendo com que os moradores recebessem um segundo carnê exclusivamente para a taxa ligada à coleta do lixo.

Diferente do IPTU, que pode ser pago em cota única com 20% de desconto e vencimento no dia 5 de janeiro (art. 244, da Lei Complementar n° 7/1997 de Florianópolis), a Taxa de Resíduos Sólidos vence no dia 06 de março e poderá ser paga à vista ou em dez parcelas sem juros, vencíveis nos meses de março/2017 a dezembro/2017. A regulamentação foi publicada  no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis do dia 20 de janeiro de 2017. Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê, a segunda via da TCRS pode ser impressa diretamente no site do município.

a escolha da Prefeitura em separar as cobranças foi lamentável. Retirou-se do contribuinte o desconto para pagamento à vista e dobrou-se os gastos públicos com impressão de carnês, correio e tarifas bancárias. Todos perderam.”

Essa mudança feita pela Prefeitura de Florianópolis ocorreu, principalmente, porque antes os descontos que incidiam sobre o IPTU acabavam recaindo também sobre a TAXA. Com a nova modalidade, os moradores devem optar em pagar a taxa em parcela única ou dividir o mesmo valor em dez vezes sem juros. Para o advogado tributarista Vicente Lisboa Capella, “a escolha da Prefeitura em separar as cobranças foi lamentável. Retirou-se do contribuinte o desconto para pagamento à vista e dobrou-se os gastos públicos com impressão de carnês, correio e tarifas bancárias. Todos perderam.”

Outra justificativa para emissão dos boletos em separado é que nos anos anteriores os moradores isentos de pagar o IPTU acabavam não contribuindo com a Coleta de Lixo do município, pois não recebiam o específico boleto.

Atualmente o cálculo do valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é feito nos termos do Capítulo III do Código Tributário de Florianópolis (LC n° 7/1997). Entre os principais elementos considerados estão:

  • frequência da coleta de lixo durante a semana;
  • destinação dada ao imóvel (residencial ou comercial/institucional);
  • número de unidade autônomas existente em um mesmo imóvel; e,
  • área dos imóveis comerciais/institucionais.

A Prefeitura de Florianópolis estuda mudanças na Taxa de Resíduos Sólidos e o tema é objeto do Projeto de Lei Complementar 1596-17 – Florianopolis – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – Lixo, proposto pelo Prefeito Gean Loureiro e em trâmite na Câmara de Vereadores. O parecer da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público foi favorável ao trâmite, assim como da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça. Entre as principais alterações propostas estão:

  • o reajuste do valor da base de cálculo da Taxa de acordo com o valor total despendido com os serviços divisíveis de coleta, transporte, destinação e disposição final dos resíduos sólidos no exercício financeiro correspondente;
  • a destinação do valor da Taxa de Resíduos Sólidos exclusivamente à Companhia de Melhoramento da Capital (COMCAP) para retribuição do serviço público prestado, efetivo ou potencialmente.

Entre as mudanças não há previsão para a concessão de qualquer desconto para o pagamento em cota única. Assim, permanecerá a situação atual em que não há qualquer vantagem para o Contribuinte entre pagar a vista ou parcelar a taxa em dez meses sem juros.