A primeira reação, ao receber um termo de intimação da Receita Federal, geralmente envolve apreensão pelo formato oficial, dúvida pelo seu conteúdo e receio pelos desdobramentos futuros.

Ignorar ou desfazer-se do documento não irá resolver ou afastar a necessidade de responder ao comunicado da Receita Federal. Portanto, o mais adequado é realizar uma leitura atenta do inteiro teor da intimação para se compreender seu objeto e alcance, bem como para auxiliar no planejamento dos próximos passos.

Qual o efeito do início da fiscalização?

O efeito mais importante, contudo, está ligado ao fato da ciência do termo de início de fiscalização excluir a possibilidade de confessar os tributos ainda não declarados como devidos até o momento, nos termos do artigo 138, do Código Tributário Nacional e do artigo 7º, § 1º, do Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal em nível federal.

A perda do direito de afastar a responsabilidade por infrações fiscais, por meio do pagamento do principal e dos juros de mora, denominado “denúncia espontânea”, sujeita o contribuinte fiscalizado à multa de ofício, nos patamares de 75%, 150% ou até 225%, sobre eventual tributo lançado ao final da fiscalização.

É possível retificar a declaração?

Vale destacar que, uma vez em procedimento regular de fiscalização, o Contribuinte não poderá retificar suas declarações no intuito de confessar débitos para evitar a multa de ofício. Tal vedação é controlada via sistema da Receita Federal, o qual impedirá a transmissão de declarações retificadoras abrangendo período fiscalizado.

Serei cobrado de alguma diferença?

É muito raro não haver incongruência passível de tributação pelo Audito-Fiscal, na medida em que a Receita Federal realiza um estudo prévio com base num imenso banco de dados sobre as operações que impliquem variação patrimonial. Fazem parte dos dados fornecidos à Receita por terceiros: declarações de fontes pagadoras, informações de aquisição e venda de veículos e imóveis, pagamentos de consultas na área de saúde, gastos com cartões de crédito, movimentação bancária, etc.

Então a orientação ao contribuinte fiscalizado é responder sempre por escrito, nos prazos concedidos, os quais podem ser prorrogados a pedido justificado, de forma objetiva e clara. Dessa forma, procura-se evitar uma maior graduação da multa de 75%, na medida em que o intuito de sonegar e a falta de atendimento às solicitações fiscais ocasionam penalidades que podem chegar a 225% do tributo autuado.

Caso haja dúvida ou alguma dificuldade para responder às intimações de fiscalização da Receita Federal, uma consulta a este texto pode ajudar: Como responder à intimação da Receita Federal

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Advogada Tributarista

Vicente
Capella

Advogado Tributarista

Anderson
Suzin

Advogado Tributarista