201108.16
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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu a sentença da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), proferida em 28 de fevereiro deste ano, que havia determinado à União e ao Estado que passassem a fornecer o medicamento Trastuzumab às mulheres portadoras de câncer de mama metastático. Para terem acesso ao tratamento, elas devem residir em SC, apresentarem tumores maiores que 1,0 cm e superexpressão do receptor HER2, uma forma mais agressiva de câncer de mama.  O julgamento foi publicado na última quarta-feira (3/8/2011) no Diário Eletrônico da 4ª Região.

O Estado deverá comprovar, em 30 dias, que efetuou a relação das mulheres que precisam do tratamento, com a classificação dos casos por ordem de urgência. O Estado deverá, ainda, demonstrar que definiu as quantidades necessárias de medicamento, a data e local em que estará disponível e o cronograma para atendimento dos primeiros casos. A ordem de intimação do Estado foi expedida hoje (8), por decisão do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis. A União e o Estado também deverão comprovar a publicação do extrato da sentença em jornal estadual.

Segundo o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso no TRF4, o Trastuzumab é “medicamento novo no âmbito do SUS, porém com registro na ANVISA (Herceptin), comprovadamente eficaz no combate à doença, não havendo substitutivo outro para o tratamento do câncer de mama que apresenta tumores com superexpressão do receptor HER2”. Entidades de combate ao câncer serão informadas do restabelecimento da ordem judicial.