Muitas vezes o devedor concorda com a dívida e não possui condições de suportá-la ou procura benefícios para fazê-lo.

Constantemente surgem parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX, Refis da Crise, Refis da Copa e afins) que permitem manter suspensa a exigibilidade dos débitos e concedem mais prazo e vantagens para a quitação dos valores incontroversos.

O escritório acompanha a constante evolução da legislação tributária para permitir a seus clientes o acesso a tais benefícios, bem como atua na defesa em caso de exclusão desses parcelamentos para uma eficaz administração do passivo fiscal.

Em outras oportunidades deve-se conviver com penhoras dos bens da empresa ou do próprio faturamento. Também são comuns e dificultam as atividades diárias de pessoas jurídicas e físicas o arrolamento dos bens do ativo para a Fazenda controlar o patrimônio do devedor. Em todas essas situações é indispensável a atuação de um tributarista experiente para minimizar as adversidades.

A administração dos débitos fiscais inicia com o levantamento e revisão de cada exigência para verificar se os valores são efetivamente devidos ou não. Posteriormente é analisado o ponto em que cada cobrança está (fase administrativa, judicial, parcelado, etc.) e identificadas as garantias já obtidas pela Fazenda Pública (arrolamento de bens, penhora de ativo ou do faturamento, etc.).

O diagnóstico do problema é apresentado ao cliente juntamente com as opções disponíveis para conciliar a manutenção da atividade da empresa com as cobranças fiscais. Todo esse trabalho será indispensável para a defesa dos sócios nos casos de redirecionamento das execuções fiscais contra seus bens pessoais.

Anderson
Suzin

Advogado Tributarista

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