Nascido em 2002, como um escritório dedicado exclusivamente ao Direito Tributário, possui um corpo de advogados majoritariamente formado por tributaristas. Com a exigência dos clientes em expandir a atuação, outras áreas foram incorporadas, mas as raízes continuam ligadas às questões fiscais.

Unindo experiência prática, formação acadêmica e compromisso pessoal com o cliente, realiza a administração do passivo fiscal e as defesas no contencioso administrativo e judicial. Busca prevenir disputas com o Fisco por meio de atuação consultiva e planejamento tributário.

Dentre os serviços do escritório, o acompanhamento de fiscalização tem-se mostrado eficaz para os contribuintes.

O trabalho em momento prévio à lavratura do auto de infração tem garantido aos clientes que a ação fiscal não extrapole limites legais, minimizando o impacto da cobrança e reduzindo a possibilidade de configuração de crimes contra a ordem tributária.

Com a carga tributária brasileira renovando as máximas históricas, a atenção às despesas fiscais ganha destaque nos controles de custos de pessoas e empresas. E é nessa empreitada que o Capella, Fogaça & Suzin pode ajudar.

É comumente estressante passar pelo procedimento de fiscalização tributária, seja de uma pessoa física ou jurídica. O envolvimento emocional do Contribuinte revela-se prejudicial na definição dos rumos do processo e do futuro auto de infração, razão pela qual um terceiro deve fazer o acompanhamento da fiscalização.

Tanto a Receita Federal, como as Fazendas do Estado ou do Município, buscam fiscalizar o maior número de contribuintes possível e, para tanto, fornecem prazos bastante reduzidos para a apresentação de respostas às intimações.

É importante compreender que a solução das exigências tributárias decorrentes de fiscalização passa por limitar a abrangência da Auditoria Fiscal com o auxílio de profissionais capacitados e testados nessa rotina

Nossa experiência tem mostrado que o acompanhamento da fiscalização por profissionais capacitados e que conheçam o limite da atuação fiscal traz benefícios indiscutíveis: minimiza o alcance do procedimento fiscal, prepara os argumentos para a defesa do contribuinte, bem como reduz o montante das autuações e a possibilidade de representações fiscais para fins penais (procedimentos para apuração de crimes contra a ordem tributária).

Muitas vezes o devedor concorda com a dívida e não possui condições de suportá-la ou procura benefícios para fazê-lo.

Constantemente surgem parcelamentos especiais (REFIS, PAES, PAEX, Refis da Crise, Refis da Copa e afins) que permitem manter suspensa a exigibilidade dos débitos e concedem mais prazo e vantagens para a quitação dos valores incontroversos.

O escritório acompanha a constante evolução da legislação tributária para permitir a seus clientes o acesso a tais benefícios, bem como atua na defesa em caso de exclusão desses parcelamentos para uma eficaz administração do passivo fiscal.

Em outras oportunidades deve-se conviver com penhoras dos bens da empresa ou do próprio faturamento. Também são comuns e dificultam as atividades diárias de pessoas jurídicas e físicas o arrolamento dos bens do ativo para a Fazenda controlar o patrimônio do devedor. Em todas essas situações é indispensável a atuação de um tributarista experiente para minimizar as adversidades.

A administração dos débitos fiscais inicia com o levantamento e revisão de cada exigência para verificar se os valores são efetivamente devidos ou não. Posteriormente é analisado o ponto em que cada cobrança está (fase administrativa, judicial, parcelado, etc.) e identificadas as garantias já obtidas pela Fazenda Pública (arrolamento de bens, penhora de ativo ou do faturamento, etc.).

O diagnóstico do problema é apresentado ao cliente juntamente com as opções disponíveis para conciliar a manutenção da atividade da empresa com as cobranças fiscais. Todo esse trabalho será indispensável para a defesa dos sócios nos casos de redirecionamento das execuções fiscais contra seus bens pessoais.

O Fisco tem, cada vez mais, acesso aos dados dos contribuintes. Parte dessas informações é prestada pelo próprio sujeito passivo nas declarações enviadas regularmente (DIPJ, DCTF, DIRPF, DIRF, etc.) e outras por meio das declarações de terceiros, como instituições financeiras, cartórios, registro de imóveis, administradoras de cartão de crédito, etc.

Este conjunto de informações supre a Administração Tributária e permite fiscalizações mais objetivas e eficazes.

Concluído o procedimento de verificação, costumeiramente os contribuintes são intimados a recolher a diferença que o fisco entende devida por meio de autos de infração e lançamentos fiscais. Com o conhecimento da exigência inicia-se o prazo para a defesa do auto de infração.

O escritório possui ampla experiência de atuação na esfera administrativa e alia conhecimentos jurídicos e contábeis em suas defesas.

Tais manifestações são acompanhadas por profissionais que já atuaram como julgadores e presidentes de órgãos administrativos de julgamento e hoje dedicam seu conhecimento à defesa dos interesses de nossos clientes.

As regras que regem o processo administrativo fiscal diferem das aplicadas nos processos judiciais e são próprias de cada ente federado (Município, Estado e União).

Somente o advogado com estudo e prática voltados ao processo administrativo fiscal utilizará todos os expedientes e recursos, muitas vezes previstos apenas nos regimentos internos de cada órgão, a fim de atingir o interesse do cliente e cancelar a cobrança resultante da fiscalização.

A cobrança judicial dos tributos segue um processo próprio denominado execução fiscal. A União, os Estados e os Municípios buscam o Poder Judiciário para que ele exproprie bens do devedor para satisfazer o crédito em aberto. Após encerradas as discussões na esfera administrativa, a Execução Fiscal é a oportunidade para o cidadão defender seus direitos.

O Contribuinte toma conhecimento da execução fiscal por meio da citação que é a ciência, através da via postal ou do oficial de justiça, sobre a existência do processo. Após essa notificação, o contribuinte terá que pagar ou nomear bens à penhora, caso não o faça, a Justiça tentará penhorar imóveis e recursos mantidos em instituições financeiras.

O Poder Judiciário parte da premissa de que o valor cobrado é devido, cabendo ao devedor a prova de que o montante é exagerado ou a exigência é ilegal. Assim, cabe ao contribuinte convencer o juiz de que não é devedor.

Essa característica da execução fiscal é distinta das demais cobranças judiciais e exige um profissional especializado e habituado aos procedimentos especiais previstos na Lei nº 6.830/80.

A defesa na demanda pode dar-se pelos Embargos à Execução ou, em casos específicos, por Exceção de Preexecutividade. Nos Embargos poderão ser produzidos todo o tipo de prova, inclusive perícias contábeis, buscando demonstrar eventual equívoco na cobrança.

Com sócios dedicados exclusivamente ao contencioso judicial, as questões são debatidas com profundidade até os Tribunais Superiores (STF e STJ), aumentando os resultados positivos das defesas judiciais.

Atualmente vem se tornando comum nos processos judiciais a tentativa por parte da Fazenda de redirecionar a cobrança das dívidas tributárias para as pessoas físicas do quadro societário, o que também deve ser objeto de contestação para impedir que o patrimônio pessoal dos sócios responda pela dívida da pessoa jurídica.

Assim, garantir que a cobrança respeite as normas legais, bem como a distinção entre o patrimônio dos sócios e de suas empresas, preservando os bens pessoais e familiares, são os objetivos das defesas judiciais promovidas pela Capella, Fogaça & Suzin Advogados.

Anderson
Suzin

Advogado Tributarista

Pósgraduando em Direito Tributário

pela Fundação Getúlio Varga

Patricia Fogaça
Patricia
Fogaça

Advogada Tributarista

Vicente
Capella

Advogado Tributarista