O Fisco tem, cada vez mais, acesso aos dados dos contribuintes. Parte dessas informações é prestada pelo próprio sujeito passivo nas declarações enviadas regularmente (DIPJ, DCTF, DIRPF, DIRF, etc.) e outras por meio das declarações de terceiros, como instituições financeiras, cartórios, registro de imóveis, administradoras de cartão de crédito, etc.

Este conjunto de informações supre a Administração Tributária e permite fiscalizações mais objetivas e eficazes.

Concluído o procedimento de verificação, costumeiramente os contribuintes são intimados a recolher a diferença que o fisco entende devida por meio de autos de infração e lançamentos fiscais. Com o conhecimento da exigência inicia-se o prazo para a defesa do auto de infração.

O escritório possui ampla experiência de atuação na esfera administrativa e alia conhecimentos jurídicos e contábeis em suas defesas.

Tais manifestações são acompanhadas por profissionais que já atuaram como julgadores e presidentes de órgãos administrativos de julgamento e hoje dedicam seu conhecimento à defesa dos interesses de nossos clientes.

As regras que regem o processo administrativo fiscal diferem das aplicadas nos processos judiciais e são próprias de cada ente federado (Município, Estado e União).

Somente o advogado com estudo e prática voltados ao processo administrativo fiscal utilizará todos os expedientes e recursos, muitas vezes previstos apenas nos regimentos internos de cada órgão, a fim de atingir o interesse do cliente e cancelar a cobrança resultante da fiscalização.

Vicente
Capella

Advogado Tributarista

vicente @cfs.com.br

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