201208.08
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A Justiça Federal do Distrito Federal lavrou sentença determinando o retorno de débitos de IOF inscritos em dívida ativa para a fase administrativa, uma vez que ficou comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a admissibilidade do Recurso Especial feito pelo escritório em nome de seu cliente.

O Contribuinte discutia administrativamente a legalidade das provas apreendidas pela Polícia Federal. Apresentou o Recurso Especial à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, mas este expediente previsto no regimento interno do Conselho não foi conhecido. A ação judicial demonstrou o cabimento do recurso e a necessidade de continuidade do processo administrativo.

Consequentemente, a Execução Fiscal não pode ser ajuizada, preservando-se assim o patrimônio da empresa de constrições indevidas pela penhora de seus bens e direitos. A decisão judicial possui grande relevância porque faz valer o direito do Contribuinte de ter seu processo apreciado pela última instância do Conselho, exaurindo todas as oportunidades de defesa no contencioso administrativo fiscal.


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