201305.27
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Vicente CapellaImposto saudável contra a obesidade

*Vicente Lisboa Capella
Advogado tributarista e professor da Unisul.

Falar em tributação lembra gasto e menos dinheiro no bolso. Normalmente, não está associada às coisas boas. Bom é falar de biscoitos, doces, salgadinhos e refrigerantes. Praticamente o cenário de uma festa infantil. O problema é que as gostosuras são ricas em gordura, açúcar e sódio, principais causadoras do ganho de peso da população mundial.

Para tentar frear a obesidade, responsável pela morte de 2,8 milhões de pessoas por ano conforme relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde), os impostos podem ajudar. No Brasil, o quadro já é dramático. Dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (batizada de POF), fornecidos pelo IBGE, mostram que uma em cada três crianças com idades entre 5 e 9 anos estão acima do peso recomendado pela OMS e pelo Ministério da Saúde.

A obesidade atingia 3,7% dos jovens de 10 a 19 anos em 1970. Esse percentual saltou para 21,7% em 2009. O problema, considerado uma epidemia, já afeta 1/5 da população infantil. Se não forem tomadas todas as medidas possíveis, estudos mostram que poderemos ter uma geração futura de obesos, hipertensos, diabéticos, ou seja, com a saúde comprometida. E exigindo ainda mais da saúde do Estado.

Até a segunda guerra mundial a tributação era vista exclusivamente como uma maneira de trazer dinheiro aos cofres públicos. Para estimular a recuperação dos países no pós-guerra foram utilizados incentivos fiscais para intervir na economia. Hoje a prática é comum para fomentar a venda de carros e geladeiras com a redução do IPI. No entanto, nossos gestores ainda não despertaram para o poder de incentivar bons hábitos através da tributação.

Em 2011 a Dinamarca foi o primeiro país a criar um imposto sobre alimentos gordurosos. A iniciativa foi elogiada em meios de comunicação e defendida por pesquisadores da Universidade de Oxford. Debateu-se inclusive a instituição de um imposto sobre os alimentos com excesso de açúcares. Infelizmente, no final de 2012, o parlamento dinamarquês rejeitou a criação da “taxa do açúcar” e extinguiu a “taxa da gordura” por pressões e questões econômicas.

Apesar do recuo nórdico, a idéia pode servir de inspiração aos políticos brasileiros. Não visando simplesmente ao aumento da arrecadação, mas transferindo a tributação de produtos saudáveis para os nem tanto. A própria Constituição brasileira estabelece a tributação diferenciada do ICMS e do IPI entre os produtos essenciais e supérfluos. A festa infantil pode não ser mais tão bonita, mas os convidados certamente estarão mais saudáveis.

Fonte: artigo publicado no Jornal Notícias do Dia, de 26/05/2013.

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