201104.03
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Caderno Imposto de Renda

Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. Do dia 1º de março, quando a Receita Federal libera o programa do Imposto de Renda, até o dia 29 de abril, mais de 24 milhões de contribuintes vão entregar suas declarações. Como vem acontecendo sistematicamente nos últimos anos, a versão 2011 do IR tem novidades. A começar pela extinção do papel. Agora, é tudo pelo computador, ou, em uma linguagem mais técnica, por via magnética. Quanto menos documentos acumulados nos porões da Receita, melhor. Desde o ano passado, os esforços estão concentrados em receber menos e melhores informações. Só com as mudanças em 2010, 22 milhões de declarações inúteis deixaram de abarrotar os arquivos da Receita Federal. (…)

Por enquanto, a responsabilidade é do contribuinte e, por isso, o Diário Catarinense criou este guia, para facilitar o trabalho do leitor na hora de fazer a declaração do imposto de renda.

O que é melhor, escolher a versão simplificada ou a completa?

Isso depende muito da característica do contribuinte. Via de regra, para quem tem muitas despesas a deduzir, como gastos altos (seus e de seus dependentes) com educação e saúde, vale mais a pena fazer a completa. Quem não tem muito a deduzir costuma optar pela forma simplificada, que tem um valor do desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração.

“A melhor opção é aquela que proporciona maior dedução da base de cálculo do imposto”, pondera Odimar Alves, supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal. Na declaração simplificada é concedido um desconto equivalente a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09, que é utilizado como dedução única e não necessita de comprovação, em substituição a todas as outras despesas relacionadas como dedutíveis. “Deste modo, se o contribuinte teve gastos com educação e saúde, próprios ou de seus dependentes, num montante superior a estes patamares, deve optar pela declaração completa”, ensinam os advogados Patrícia Fogaça e Anderson Suzin, sócios do CFS (Capella, Fogaça & Suzin) Advogados.

E o casal, apresenta a declaração em conjunto ou separadamente?

O casal não é obrigado a declarar em conjunto, isso é sempre opcional. O contribuinte pode colocar o CPF do cônjuge na sua declaração. Esta ano, uniões estáveis de homosexuais são reconhecidas nas declarações de Imposto de Renda.

Se as duas declarações separadas ficam na alíquota do meio, e juntos cairiam na alíquota máxima, não vale a pena fazer de forma conjunta. Um dos cônjuges tem rendimento muito alto e o outro é mais baixo, o ideal é fazer separado.

“São raras as exceções em que vale a pena fazer juntos”, comenta Leandro Hermes, da Komcorp. “A declaração em conjunto depende da composição de renda familiar. Caso ambos componentes do casal tenham renda, o recomendável é a apresentação da declaração individual”, concorda Odimar Alves.

“A opção pela declaração em conjunto implica na inclusão tanto dos rendimentos percebidos pelo outro cônjuge ou companheiro, quanto das despesas dedutíveis a ele ligadas. Assim, será vantajoso declarar em conjunto se a tributação dos rendimentos do cônjuge ou companheiro for menor do que as deduções por conta dos gastos por ele incorridos”, explica Anderson Suzin, do CFS (Capella, Fogaça & Suzin) Advogados.

Fonte: Diário Catarinense – Caderno Imposto de Renda – 25/02/2011

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