Empresa pode revistar pertences de funcionários desde que não haja contato físico ou discriminação
Academia Brasileira de Direito –3 horas atrás
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do…
Sem contato físico e discriminação empresa pode revistar pertences de funcionáriosTribunal Superior do Trabalho
Academia Brasileira de Direito –
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do…
Sem contato físico e discriminação empresa pode revistar pertences de funcionários