200911.09
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Empresa pode revistar pertences de funcionários desde que não haja contato físico ou discriminação
Academia Brasileira de Direito – 3 horas atrás
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do
Sem contato físico e discriminação empresa pode revistar pertences de funcionários Tribunal Superior do Trabalho