201105.01
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As
entregas das declarações de Imposto de Renda à Receita Federal puderam ser
realizadas até o dia 29 de abril. Mesmo assim, muitas pessoas perderam o prazo,
e agora não sabem como regularizar a sua situação e como proceder para ficar em
dia com o Leão.

 

            Vicente Capella, sócio do escritório
Capella, Fogaça e Suzin Advogados, explica que o contribuinte obrigado a
apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito
ao pagamento de multa por atraso, que é calculada da seguinte forma:

– Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os
valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

Ou seja, todos que tiverem que entregar a
declaração, com imposto devido ou não, pagarão no mínimo a multa de R$ 165,74. Aqueles
que não estão obrigados a entregar a declaração, mas optem por fazê-lo, para
fins de restituição, por exemplo, não estão sujeitos à multa por atraso.



             O advogado tributarista diz ainda
que, no caso do não pagamento da multa por atraso na entrega o montante será deduzido
do valor da restituição, caso exista direito a devolução 

 

Uma outra opção para o contribuinte que
entregou a declaração com erros é a retificação, possível desde que o
contribuinte não esteja sob procedimento de fiscalização. “Se entregue após o
prazo final (29/04/2011), a declaração retificadora deve ser entregue
observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo
alteração de opção na forma de tributação Ou seja, deve-se manter a escolha em
relação à declaração simplificada ou completa.”, destaca Vicente.

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