201307.25
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de Jaraguá do Sul que forneçam a dois pacientes com Diabetes tipo 1 os medicamentos Insulina Levemir e Insulina Ultrarápida (Novorapid), ambos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu ainda à Justiça que garantisse o medicamento a todos em situação semelhante no referido município. A sentença de primeiro grau deu parcial procedência ao pedido, garantindo a insulina apenas aos dois pacientes, que juntaram laudo pericial ao processo.

A União, o estado e o município recorreram contra a decisão no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, só modificou a sentença no tocante à multa a ser paga pelo SUS em caso de descumprimento da determinação, que passou de R$ 300,00 para R$ 100,00 ao dia. Segundo ele, haveria exagero na cobrança do primeiro valor, não sendo compatível com a situação.

Quanto aos direitos dos autores, o desembargador afirmou que ambos comprovaram por laudo judicial, atestados e receituários médicos que os medicamentos solicitados são indispensáveis nos seus tratamentos. “O paciente já fez uso de alternativas do SUS, não obtendo resultado satisfatório”, observou Aurvalle.

Ele frisou que para a Justiça atuar em prol do paciente este deve comprovar que o medicamento necessário é insubstituível por outro similar ou genérico, o que ocorreu no caso concreto.