201307.25
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Grávida só tem estabilidade se provar data da concepção
2 horas atrás
Se não conseguir provar que engravidou após ser contratada, a mulher não tem direito à estabilidade no emprego garantida pela Constituição através do artigo 10, inciso II, alinea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa foi a conclusão dos integrantes da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar Agravo de Instrumento …