201308.23
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O escritório Capella, Fogaça & Suzin Advogados obteve importante vitória liminar em Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal do Distrito Federal, que resultou na preservação do valor integral dos proventos mensais de professor universitário, os quais estavam sendo reduzidos por conta da aplicação do limite do teto salarial do serviço público federal, determinado pela Constituição Federal.

O servidor público procurou o escritório porque seus contracheques mensais começaram a sofrer um desconto denominado “abate teto”, pelo fato do Ministério do Planejamento ter ordenado que as remunerações decorrentes de dois cargos de magistério público federal, um como aposentado e outro como efetivo, fossem somadas para fins de aplicação do limite salarial federal.

Todavia, a melhor interpretação das regras da constituição leva a crer que, uma vez permitida a acumulação de dois cargos de professor, de forma que os dois sejam de fato prestados, resta vedada a redução salarial do servidor público, visto que não é permitido o trabalho gratuito.

A liminar deferida na Justiça Federal do Distrito Federal afastou a redução dos proventos mensais do professor universitário, pois se entendeu que seus salários devem ser considerados de forma isolada e não somados, no intuito de aplicar o teto do funcionalismo público federal.

Deste modo, a regra constitucional que proíbe o recebimento de salários públicos exorbitantes não deixa de ter validade. Caso um servidor possua apenas um cargo no poder público federal, sua remuneração total está sujeita a determinados limites, dependendo do ente ou órgão ao qual está vinculado.

No entanto, quando houver o efetivo trabalho em dois cargos de professor universitário, este importante mandamento da Constituição deve ser aplicado de maneira a considerar os dois proventos de forma isolada, preservando o respeito ao valor social do trabalho, à isonomia e à proibição de serviço gratuito no funcionalismo público.

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