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Advogado Anderson Jacob Moreira Suzin

Advogado Anderson Jacob Moreira Suzin

“O outro golpe de 1964”

Anderson Suzin
Advogado tributarista

O ano de 2014 não serve apenas para marcar os 50 anos da instituição da ditadura militar no Brasil, mas também pode ser considerado o início do fim de outro golpe promovido contra a livre iniciativa em 1964.


Trata-se do artigo 32, da Lei nº 4.357, de 16/07/1964, que proibiu as empresas de distribuir lucros aos sócios ou bonificações aos acionistas enquanto possuírem tributos federais em aberto não garantidos, sob pena de pagamento de multa.


Dentro do contexto histórico da época, esta vedação insere-se em uma das várias restrições aos direitos e garantias individuais, estabelecido tão logo os militares alcançaram o poder.


Pois bem, depois de quase 20 anos, o movimento denominado “diretas já”, a eleição de Tancredo Neves como Presidente e especialmente a promulgação da Constituição de 1988, levaram à acreditar que os abusos autoritários haviam sido deixados no passado.


No entanto, a chama da insegurança e restrições na esfera privada, proveniente do dispositivo legal de 1964, que se julgava estar extinta e sem eficácia diante da nova ordem de constitucional, continuava queimando de forma velada até que sua centelha voltou a brilhar em duas oportunidades no Governo Lula.


Tanto a Lei 11.051, de 29/12/2004, quanto a Lei 11.941, de 27/05/2009, citaram o famigerado artigo de 1964, sem trazerem grandes modificações, mas com claro objetivo de passar um recado às empresas de que a força desproporcional do Estado estava viva e poderia ser utilizada a qualquer momento.


O mundo jurídico acompanhou com pesar e atenção estes movimentos obtusos, que procuravam resgatar a coação para forçar o pagamento de tributos federais, sem direito ao devido questionamento legal, caso as empresas pretendam distribuir seus lucros ou bonificações sem incorrer em multas punitivas.


Portanto, é com satisfação que deve ser informado à sociedade que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está dando uma resposta concreta ao Governo, no mês de setembro deste ano, por meio do ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a fim sepultar o resquício autoritário que restringe a livre iniciativa das empresas.


Não há mais espaço para abusos de poder em relação à atividade econômica, já exaurida pela alta carga tributária atual, ainda mais quando a origem da regra impositiva remonta à época do regime de exceção.


Que os 50 anos do golpe militar sejam lembrados para afirmar que a sociedade brasileira não mais tolera qualquer tipo de desrespeito aos princípios e garantias constitucionais, fazendo-se da iniciativa da OAB em questionar no Supremo outro vestígio de legislação de 1964, um importante passo para assinalar o fim de uma era nefasta e impensável nos dias de hoje.

Fonte: Jornal Notícias do Dia, 04/12/2014

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