“Caros Candidatos” – artigo do advogado Vicente Capella publicado no Diário Catarinense (10/08/2012)
A tributação não pode servir apenas como uma fonte de recursos, já que seu potencial para gerar mudanças é fantástico.
A tributação não pode servir apenas como uma fonte de recursos, já que seu potencial para gerar mudanças é fantástico.
O Contribuinte discutia administrativamente a legalidade das provas apreendidas pela Polícia Federal. Apresentou o Recurso Especial à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, mas este expediente previsto no regimento interno do Conselho não foi conhecido. A ação judicial demonstrou o cabimento do recurso e a necessidade de continuidade do processo administrativo.
Foi publicada no DOU de 03 de agosto de 2012 a Lei nº 15.856 que Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (REVIGORAR IV).