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A Capella, Fogaça & Suzin evita execução fiscal com o retorno dos débitos de IOF para a fase de discussão administrativa (08/08/2012)

O Contribuinte discutia administrativamente a legalidade das provas apreendidas pela Polícia Federal. Apresentou o Recurso Especial à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, mas este expediente previsto no regimento interno do Conselho não foi conhecido. A ação judicial demonstrou o cabimento do recurso e a necessidade de continuidade do processo administrativo.