“Campo da Política
Para o advogado Anderson Suzin, do escritório Capella, Fogaça & Suzin advogados, especializado em direito tributário, a negociação deve ser mesmo conduzida mais para o viés político. Ainda que pudessem ser suscitados princípios tributários como o da não surpresa – e a medida foi tomada de um dia para o outro -, o governo tinha a aopção de regulamentar o diferencial de alíquota (Difa) para produtos comerciais desde 2006, quando foi aprovado o Simples Nacional e passou a ser incorporado na legislação estadual. Com a adesão catarinense agora, apenas Paraná e Rio de Janeiro seguem sem fazê-lo.”
Fonte: Jornal Notícias do Dia, 14/02/2013.